Governo de SP modifica decreto para ampliar captação de recursos para a segurança
Alteração permite novos acordos para destinar dinheiro apreendido com o crime organizado

O Governo de São Paulo promoveu uma mudança no Decreto nº 68.926/2024 com o objetivo de fortalecer a política estadual de recuperação de ativos e ampliar os investimentos em segurança pública.
A alteração permite a inclusão de acordos extrajudiciais na destinação de valores ao Estado, intensificando o combate ao crime organizado. A regulamentando a mudança aconteceu nesta terça-feira (10), no Palácio dos Bandeirantes.
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, destacou a importância da cooperação entre as instituições. “Nada disso teria acontecido sem diálogo. São Paulo é um estado diferente, onde as instituições sentam, conversam e constroem soluções. O estado é exemplo para o Brasil em termos de harmonia entre os poderes, que pensam juntos no bem do cidadão. Essa hoje é um pequeno gesto simbólico e uma forma de expressar a nossa gratidão e reconhecimento ao trabalho de excelência do Ministério Público”.
Com a nova redação, am a ser incluídos, de forma expressa, recursos oriundos de acordos firmados fora da Justiça — como os realizados durante investigações do Ministério Público — que agora podem ser revertidos diretamente ao programa Recupera-SP. A redação anterior só abrangia as investigações da Polícia Civil. A medida amplia a capacidade de captação de recursos sem necessidade de decisão judicial, acelerando o ree de verbas à segurança.
“Hoje é um dia importante, que vai trazer muitos benefícios não só para as instituições, mas para a população. Essa ação extrai recursos, asfixia financeiramente o crime organizado e reverte para aqueles que fazem a diferença para a sociedade, que são os policiais e os membros do Ministério Público”, disse o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, durante a do decreto. “É algo que vai entrar para história e deixar um legado”, concluiu Derrite.
A proposta foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em conjunto com a Secretaria da Segurança Pública, com base em um entendimento institucional firmado entre as duas partes. Os valores arrecadados serão destinados proporcionalmente: 70% ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp), que financia equipamentos, tecnologia e capacitação para as forças de segurança, e 30% ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público.
“Esse decreto representa esse marco no fortalecimento da luta contra amputação de bens, valores e direitos. Essa inclusão é um avanço estratégico que reconhece o protagonismo e a produtividade do Ministério Público nas investigações próprias e um enorme avanço na relação entre as instituições”, comentou o procurador-geral da Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
A expectativa é que a mudança fortaleça o enfrentamento ao crime, por meio da reintegração de bens obtidos de forma ilícita para ações que beneficiem diretamente a população paulista.
Com essa atualização no decreto, o Governo de São Paulo avança na modernização da gestão de recursos públicos e na consolidação de uma política de segurança mais eficiente, ágil e sustentável em todo o estado.
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